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Porque as terminaçons em -om / -ám no padrom reintegracionista galego?

Porque as terminaçons em -om / -ám no padrom reintegracionista galego?

Qual é o sustento científico que existe para defender as terminaçons em -om face a -ão enquanto traços morfológicos mais diferenciais do galego no mundo galego-luso-brasileiro?

 

Fernando Martins. Corunha

 

RESPOSTA DA COMISSOM LINGÜÍSTICA DA AEG

Ficando clara a aposta unitária da nossa Comissom Lingüística quanto à relaçom do galego com as outras formas da língua comum, consideramos que a relaçom pluricêntrica entre as diversas normas ou padrons nacionais deve partir da capacidade autogeradora de cada um dos países que integramos a área galego-luso-brasileira-africana de expressom galego-portuguesa.

Essa foi a posiçom de que no seu dia partiu a AGAL e que, na atualidade, a Associaçom de Estudos Galegos continua a manter de maneira clara, na medida em que cada um dos diversos espaços nacionais integrantes do nosso ámbito lingüístico fai o mesmo.

É importante aqui esclarecer que o Acordo Ortográfico assinado em 1990 e aplicado de maneira progressiva e ainda incompleta nos últimos anos nom afeta aspetos da padronizaçom para além da ortografia. De facto, o padrom galego já foi modificado nos últimos anos para incorporar as inovaçons ortográficas desse Acordo (reduçons consonánticas, acentuaçom, hifenizaçom e uso de maiúsculas e minúsculas). Nom é para nós, portanto, a conveniência de umha confluência ortográfica que está em causa.

No entanto, o aspeto a que o consulente alude fica fora das epígrafes previstas no AO90, afetando a morfologia nominal em caraterísticas fortemente definitórias da variante galega. O mesmo acontece com outras peculiaridades morfossintáticas galegas, tais como as morfologias verbal e pronominal, para já nom falarmos do ámbito léxico-semántico, em que as particularidades som também mantidas e fôrom fixadas num texto padronizador, o Modelo Lexical Galego, cuja primeira ediçom saiu em 2012, por iniciativa ainda da Comissom Lingüística da AGAL e que, em breve, esperamos poder reeditar já sob a chancela da CL-AEG.

Convém salientar que, da mesma forma que o galego, os padrons nacionais lusitano e brasileiro mantenhem igualmente traços caraterísticos dos diferentes ámbitos: morfossintático (ex. pt. estou a fazer vs. br. estou fazendo); léxico-semántico (ex. pt. feitio=caráter vs. br. feitio=aparência física; pt. elétrico vs. br. bonde) e mesmo alguns de tipo ortográfico, com ou sem causas fonéticas (ex. pt. humidade vs. br. umidade; pt. íman vs. br. imã; pt. contacto vs. br. contato; etc).

Assim sendo, o padrom reintegracionista galego tem mantido igualmente ao longo das últimas décadas, a partir da formulaçom da sua proposta em 1983 (Estudo Crítico das Normas ortográficas e morfolóxicas do idioma galego), as particularidades legítimas da variante galega da língua comum nos diferentes ámbitos acima indicados.

Indo ao assunto concreto que se nos consulta, devemos lembrar a conveniência de serem mantidas escolhas estáveis, sistemáticas e coerentes na hora de se formular um padrom lingüístico. Ainda mais quando a situaçom social em nada favorece a normalizaçom de uns usos orais e escritos devidamente padronizados, como acontece na Galiza atual. Daí que proponhamos umha sistematicidade e estabilidade que evite confusons e desorientaçons nas pessoas que querem aprender o padrom reintegracionista galego. Quer dizer, propomos para o galego a mesma sistematicidade e estabilidade com que contam os nossos padrons irmaos: o lusitano e o brasileiro, ainda sendo conscientes da precariedade sociolingüística existente no nosso país, por motivos alheios ao próprio facto lingüístico enquanto corpus.

Usos optativos como os sufixos nominais com til (-ão/-ães/-ões) concebidos como passos intermédios caminho do português lusitano (ou brasileiro), ou o “uso livre” individual conferem ao galego umha maior dificuldade para a socializaçom do que deve constituir umha coerente proposta reintegracionista, claramente ligada às referidas especificidades galegas (no caso que nos ocupa, -ám/-áns e -om/-ons).

Além do dito, a nossa Comissom Lingüística, em coerência com a tradiçom surgida da proposta original reintegracionista acima referida (1983), sublinha a plena justificaçom interna do registo padronizado escrito das terminaçons -ám/-áns (ex. alemám/alemáns) e -om/-ons (ex. coraçom/coraçons), presente desde a Idade Média em todos os falares galegos e isento de qualquer suspeita de influência castelhana. Lembremos que foi nos padrons lusitano e brasileiro que, a partir do século XVI, se produziu umha inovaçom fonética nessas terminaçons, para [ãw], que acabou por ser recolhida na escrita nas terminaçons -ão/-ães/-ões (ex. alemão/alemães; coração/corações).

Apelamos, portanto, à coerência interna do sistema, assim como à sua legitimidade histórica, para manter um uso de caráter morfológico e nom puramente ortográfico, como esse. Som esses dous argumentos, e nom qualquer um deles separadamente, que justificam a manutençom dessa caraterística do nosso padrom escrito, ao invés do que acontece noutros casos em que um só deles justifica a legitimidade de formas gráficas sem referencialidade direta significativa no galego atual (tal como acontece com a distinçom entre -s- e -ss- na escrita galega, em pares como casar vs. cassar, em que a etimologia reforça o argumento da sua prescriçom, apesar de hoje quase nom se registar na Galiza a distinçom fonética entre [z] e [s]).

Pode referir-se ainda um outro argumento em favor do uso das formas especificamente galegas, ao servirem para facilitar a leitura de palavras recuperadas para o galego em tempos recentes, tais como leilám ou porao (em Portugal e Brasil, leilão e porão), cuja realizaçom fonética ficaria dificultada para as galegas e galegos com a forma escrita luso-brasileira.

É verdade que a formaçom académica nas outras variantes galego-portuguesas (especialmente a lusitana e a brasileira) mediante a introduçom do português como língua estrangeira na Galiza poderá no futuro resolver essa dificuldade concreta, mas nom deixa de ser válido, na atualidade, o argumento da facilitaçom da leitura, sem ficarmos à espera da maior ou menor introduçom do português no ensino galego como critério de escolha normativa hoje.

Em definitivo, a questom passa, mais do que por consideraçons puramente técnico-filológicas, pola afirmaçom do caráter pluricêntrico da nossa língua, tal como acontece noutros grandes espaços lingüísticos de dimensom internacional (inglês, alemám, francês, espanhol...). Existindo, em todos esses casos, variantes peculiares mais ou menos marcadas nos diversos ámbitos da padronizaçom, a Comissom Lingüística da AEG considera plenamente legitimada a afirmaçom de um padrom nacional galego também no espaço galego-luso-brasileiro, dependendo o reconhecimento pleno da nossa variante mais do grau de poder político que o nosso país venha a ganhar, do que da “distáncia lingüística” que exista na comparativa entre os diversos padrons.

O anterior nom significa que deva desconsiderar-se o critério de confluência, como o demonstra a modificaçom verificada no padrom galego em direçom ao AO90, mas sim supom evitar mistificaçons como a que afirma a existência de um suposto “galego internacional” ou umha dita “norma internacional do galego”. De facto, Portugal e o Brasil, assim como os países africanos de expressom portuguesa, mantenhem padrons próprios diferenciados dentro do ámbito lingüístico comum, depois como antes da aprovaçom do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990. Da mesma forma, a Galiza deve manter a sua própria personalidade preservada no ámbito lingüístico que por história e por conveniência futura lhe corresponde.

Última modificação emQuinta, 23 Fevereiro 2017 09:23
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