
Oferecemos na íntegra a análise crítica do Conselho da Europa sobre a política lingüística oficial nos meios de comunicaçom e no ensino
Nos últimos dias, tem vindo a público o quarto Informe realizado polo Conselho da Europa sobre as chamadas “linguas minoritárias e regionais” da Europa, que costuma chumbar as linhas seguidas polas instituiçons espanholas. Desta vez, nom foi umha exceçom.
Como mostra significativa, traduzimos do inglês as consideraçons incluídas no referido informe sobre a situaçom do galego em dous ámbitos fundamentais para sua recuperaçom ou definitiva condena. Com efeito, os meios de comunicaçom e o ámbito educativo jogam parte do futuro do nosso idioma e, segundo ratifica o Conselho da Europa, apontam para os poderes públicos galegos e espanhóis como responsáveis pola perda de presença do galego na nossa sociedade.
O chamado “Comité de Especialistas” do Conselho da Europa, que periodicamente visita o nosso país para avaliar a situaçom do galego e sugerir linhas de atuaçom e medidas concretas, oferece no seu quarto Informe provas do abandono sofrido pola nossa língua por parte dos poderes públicos.
Meios de comunicaçom: passividade espanhola evita receçom das tvs portuguesas
Em relaçom aos meios de comunicaçom, o referido Comité exortou as autoridades galegas a possibilitar, em colaboraçom com o governo português, a receçom dos canais de televisom portugueses, tal como acontece noutras áreas do continente em que territórios vizinhos partilham língua.
O relatório salienta a “disponibilidade de Portugal”, apesar do qual nom houvo avanços nessa direçom, devido a que, segundo afirma literalmente, “o Governo espanhol nom trabalhou no assunto para chegar a um acordo”.
Também se dá conta dos acordos assinados polas autoridades portuguesas e galegas em matéria de “ensino do português na Galiza”, ficando à espera de que se estendam à receçom de emissons radiofónicas e televisivas.
Ensino em galego: “Impacto negativo” do Decreto de 2010
Já em matéria educativa, o quarto relatório do Conselho da Europa nom poupa críticas para o passo atrás que os últimos anos desde o anterior relatório tenhem suposto para a presença do galego no ensino.
O organismo europeu critica a falta de cumprimento de compromissos adquiridos polas autoridades galegas, quanto ao alargamento da presença do galego em todos os níveis educativos, o que devia conduzir para umha “docência desenvolvida predominantemente em galego”. O Comité de Especialistas considera que “os compromissos relativos à educaçom pré-escolar e primária nom estám satisfeitos”.
De facto, o referido Decreto tem situado o galego fora de áreas de conhecimento em que estava presente também no ensino primário, nomeadamente a Matemática, assim como da Matemática, Técnica e Física e Química na educaçom secundária. Também se critica a limitaçom a 50% como nível máximo de presença do galego na docência.
Especialmente crítica é a situaçom nas cidades com mais de 50.000 habitantes, onde a educaçom pré-escolar conta com umha minoritária presença do galego situada em 6,57%.
A seguir, oferecemos a traduçom integral de ambas epígrafes (Meios de Comunicaçom e Educaçom), retirada do “Quarto relatório do Comité de Especialistas”:
MEIOS DE COMUNICAÇOM
Parágrafo 2
«As partes comprometem-se a garantir condiçons de liberdade para umha receçom direta das emissons de rádio e televisom de países vizinhos efetuadas numha língua de forma idêntica ou similar a umha língua regional ou minoritária, e a nom se oporem à retransmissom das emissons de rádio e televisom efetuadas em tal língua provenientes de países vizinhos. Comprometem-se, ainda, a garantir que nom se ponham entraves à liberdade de expressom e à livre circulaçom de informaçom na imprensa escrita numha língua de forma idêntica ou similar a umha língua regional ou minoritária. O exercício dos direitos acima mencionados, dado que é acompanhado de deveres e responsabilidades, poderá ficar sujeito àquelas formalidades, condiçons, restriçons ou sançons que forem prescritas pola lei e se revelarem necessárias numha sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da integridade territorial ou da segurança pública, para a prevençom de desordens públias ou delitos, para a proteçom da saúde e da moral, para a salvaguarda da reputaçom ou direitos de terceiros, para se evitar a divulgaçom de informaçom de natureza confidencial ou para se manter a autoridade e a imparcialidade do sistema judicial.»
1.- Nas anteriores visitas de supervisom, o Comité de Especialistas considerou que este compromisso fora satisfeito. No terceiro relatório de avaliaçom, exortava as autoridades a promoverem, através de um acordo com as autoridades de Portugal, a receçom dos canais de televisom portugueses na Galiza.
2.- No quarto relatório de avaliaçom nom se proporcionava qualquer informaçom.
3.- Durante a estadia in situ do Comité de Especialistas, os representantes dos falantes chamárom a atençom do Comité para o facto de ser impossível receber na Galiza as emissons de rádio e televisom portuguesas, apesar da proximidade lingüística e cultural e apesar da disponibilidade de Portugal para colaborar com o Governo Espanhol para tornar isso possível. O Governo Espanhol nom trabalhou no assunto para chegar a um acordo.
4.- Durante a sua estadia in situ, o Comité de Especialistas foi informado polas ONG de que, em 2011, se pujo em prática umha iniciativa civil encaminhada a levar o Governo Galego a negociar um convénio com o Governo Português para facilitar a receçom da rádio e televisom portuguesas na Galiza. O Comité de Especialistas também recebeu informaçom respeitante a um acordo assinado entre as autoridades galegas e portuguesas que se refere principalmente ao ensino do português na Galiza. O Comité de Especialistas espera que este acordo também tenha um efeito positivo na receçom das emissons de Portugal na Galiza.
5.- O Comité de Especialistas nom está em disposiçom de chegar a umha conclusom relativa a este compromisso e solicita às autoridades que proporcionem informaçom no próximo relatório periódico. O Comité encoraja as autoridades a promoverem ativamente a receçom na Galiza dos canais portugueses de rádio e televisom.
EDUCAÇOM
3.2.6. O galego na Galiza
Artigo 8 – Educaçom
Parágrafo 1
A respeito do sistema educativo, as Partes comprometem-se, no território em que essas línguas som utilizadas, de acordo com a situaçom de cada umha dessas línguas, e sem prejuízo do ensino da(s) língua(s) oficial(is) do Estado:
a) a oferecerem educaçom pré-escolar nas correspondentes línguas regionais ou minoritárias;
b) a oferecerem educaçom primária nas correspondentes línguas regionais ou minoritárias;
c) a oferecerem educaçom secundária nas correspondentes línguas regionais ou minoritárias.
4.- No terceiro relatório de avaliaçom, o Comité de Especialistas considerou parcialmente satisfeitos estes compromissos e exortou decididamente as autoridades a oferecerem educaçom com o galego como língua veicular.
5.- De acordo com a informaçom proporcionada no quarto relatório periódico, o Decreto 79/2010 estabelece que as línguas veiculares para o ensino das crianças de idades compreendidas entre 3 e 6 anos som o galego e o castelhano. Para as crianças entre 0 e 3 anos de idade, de acordo com os dados proporcionados polo Consórcio Galego de Serviços Sociais e de Igualdade, o qual agrupa mais de 80% das escolas que integram a rede «Galiña Azul», 43,3% das aulas som em galego, e 56,5% em castelhano. O artigo 5.2 do Decreto, que estipulava que o professor usaria na sala de aula a língua predominante e tentaria ensinar às crianças a outra língua co-oficial, foi suspenso polo Tribunal Superior de Justiça da Galiza em 2012. O Departamento de Inspeçom Educativa da Conselharia de Cultura, Educaçom e Ordenamento Universitário do Governo Galego publicou os resultados de um estudo referido a 2012/13 que mostrava que a língua predominante entre os alunos era o galego em 46,6% das turmas integradas por crianças entre 3 e 6 anos, e o castelhano em 53,4% dessas turmas.
6.- Além disso, o decreto antecitado estabelece que no ensino primário o castelhano deve ser utilizado na docência da Matemática, e o galego na docência de Conhecimento do Meio, disciplina que inclui elementos de geografia, história e ciências naturais. Consoante o decreto, no ensino secundário 50% será lecionado em galego e 50% em castelhano. Este objetivo parece ter sido alcançado em grande medida, de acordo com um relatório do Departamento de Inspeçom Educativa correspondente ao ano 2012/13, análise baseada em dados relativos a mais de 85% das escolas galegas e que concluía que, em média, 50,9% das horas letivas fôrom desenvolvidas em galego, 47,5% em castelhano e 1,6% numha língua estrangeira.
7.- De acordo com a informaçom proporcionada polos falantes durante a quarta visita de supervisom, o Decreto 79/2010 tem exercido um impacto muito negativo, ao estabelecer um máximo de 50% para a docência em galego, com o objetivo último de o reduzir ulteriormente para um terço, enquanto, ao mesmo tempo, se proibe expressamente a docência em galego de Matemática na educaçom primária, e de Matemática, de Técnica e Física e de Química na educaçom secundária. Quanto à educaçom pré-escolar, o galego apenas tem umha presença de 6,57% nas cidades com mais de 50.000 habitantes. A docência das ciências naturais efetua-se apenas em castelhano. De acordo com a informaçom proporcionada polos falantes, a introduçom do bilinguismo tem levado à reduçom do número de horas letivas em galego.
8.- De acordo com a informaçom fornecida no quarto relatório periódico, a Conselharia de Educaçom e Cultura do Governo Galego lançou programas como Nós tamén creamos para fomentar a presença do galego nos centros de educaçom pré-escolar e nas escolas primárias, com independência de qual fosse a língua predominante entre os alunos. Estes programas consistem em disponibilizar livros para crianças compostos em galego, bem como proporcionar formaçom e assessoramento aos docentes. Cada ano, 60 escolas som selecionadas para participarem em Nós tamén creamos, e os critérios de seleçom priorizam as escolas sediadas em meios hispanófonos, conforme indicaçom dos dados sociolingüísticos mais recentes disponíveis. A este projeto foi adjudicado um orçamento de 44.912,42 euros para 2012/13, e em 2014 o programa tornaria-se anual, prolongando-se a sua duraçom e sendo oferecido a um conjunto mais alargado de docentes.
9.- O Comité de Especialistas salienta que o Decreto 79/2010 restringe a docência em galego a um máximo de 50%, com o objetivo último de a reduzir ulteriormente para um terço. Isto revela-se claramente contraditório com os compromissos assumidos polas autoridades em virtude da Carta, que requer umha docência desenvolvida predominantemente em galego.
10.- O Comité de Especialistas considera que os compromissos relativos à educaçom pré-escolar e primária nom estám satisfeitos.
O Comité de Especialistas exorta decididamente as autoridades a disponibilizarem educaçom veiculada em galego em todos os níveis pertinentes.
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